Informativos:

Emissão CRLV-E no site do Detran

INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTUADO

INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTUADO

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação e não deve ser inferior a 15 dias. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO PELA INTERNET

 

O Detran disponibilizou no seu site, www.detran.sp.gov.br, uma ferramenta na qual o motorista pode indicar o real condutor da multa recebida e acompanhar o andamento da análise do recurso. A indicação também poderá ser feita através do aplicativo do Detran.

O sistema é válido para indicar condutores responsáveis apenas nas infrações de trânsito registradas pelo Detran-SP em todos os municípios do estado. A Polícia Militar é a responsável por multar em nome do Detran-SP.

Não é possível indicar o real condutor em multas emitidas por outros órgãos, como Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A multa de trânsito é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário. É o proprietário do veículo quem deve indicar os dados do condutor que sofreu a multa quando não tiver sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. Caso contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos.

O Detran informa que também verifica se a assinatura e a foto do condutor indicado correspondem ao cadastro que está no sistema quando ele tirou a habilitação.

Se o dono do veículo enviar o recurso pelo correio ou pessoalmente em um posto do Detran, o documento será digitalizado e inserido no Sistema Integrado de Multas.

 

COMO FAZER


Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran-SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.

O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.

No aplicativo de Detran o procedimento para indicação é bem prático, como mostra a imagem abaixo.

 

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CONHEÇA OS VALORES, GRAVIDADES E PONTUAÇÕES DAS MULTAS DE TRÂNSITO

CONHEÇA OS VALORES, GRAVIDADES E PONTUAÇÕES DAS MULTAS DE TRÂNSITO

A sociedade é regrada por leis e normas que precisam ser respeitadas para que hajam ordem e segurança. Precisamos estar cientes que o não cumprimento dessas regras gera punições. As multas de trânsito são uma maneira de punir os condutores que não seguem a legislação de trânsito brasileira.

Quando o condutor recebe uma multa ele tem um prazo de 30 dias para recorrer e efetuar o pagamento.

As multas de trânsito recebem três tipos de classificações em que cada uma se difere pela gravidade em que é definida. As classificações são:

Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário.

Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.

Multa Média: custo de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.

Multa Leve: tendo de pagar R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

De acordo com a quantidade de multas que o condutor recebe a soma dos pontos pode resultar na perda da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, isso ocorre quando um condutor com CNH provisória atingir a soma de 4 pontos fica efetivamente suspenso de dirigir, para o condutor que possui a CNH permanente perde seu direito de dirigir ao totalizar a soma de 20 pontos em um período de 12 meses de acordo com a resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sempre que o direito de dirigir é suspenso o motorista é contatado podendo proceder aos regulamentos para recuperar sua CNH.

 

Infrações que geram multas gravíssimas, graves, média e leve

Multas gravíssimas

1. Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias
2. Avançar sinal vermelho
3. Dirigir embriagado (superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
4. Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente
5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão
6. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados
7. Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento

Multas graves

1. Não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o use
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo
4. Ultrapassar pelo acostamento
5. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas
6. Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAM ou com equipamento defeituoso
7. Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado

Multas médias

1. Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo Cotran
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão
4. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente
5. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos
6. Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN
7. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência

Multas leves

1. Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média

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LICENCIAMENTO: FIQUE POR DENTRO DA TABELA 2019

Como de costume todos os anos os proprietários de veículos automotores precisam estar com seus tributos em dia. Um desses tributos é o Licenciamento, que garante que o veículo circule dentro do território brasileiro de acordo com as leis de trânsito.

O Licenciamento 2019 garantirá que seu automóvel esteja nas ruas dentro das conformidades exigidas por lei.

TABELA LICENCIAMENTO 2019

A tabela de licenciamento é responsável por designar e repassar aos contribuintes os prazos limites para que os mesmos realizem o pagamento do imposto. Essa tabela sofre atualizações anualmente. Por isso é importante estar atento aos prazos.

Segue a tabela 2019 para o estado de São Paulo:

TIME DOC INFORMA: SAIBA MAIS SOBRE ISENÇÃO DO IPVA

O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é anual e obrigatório. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.

No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.

A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.

 

CASOS EM QUE A ISENÇÃO É POSSÍVEL

 

Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.

 

IMUNIDADE

 

A imunidade é cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam:

· Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;

· Partidos políticos e suas fundações;

· Sindicatos de trabalhadores;

· Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos;

· Templos de qualquer culto.

 

 

DISPENSA

 

A dispensa de pagamento do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são:

Furto ou roubo;

Baixa permanente;

Leilão do veículo como sucata;

Desaparecimento ou perecimento do veículo;

Questionamento da propriedade;

Perdimento;

Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Essa última previsão, quanto às apreensões judiciais ou administrativas, ainda implica que a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento.

 

ISENÇÃO

 

A isenção, tema deste artigo, possui características diferentes da imunidade e da dispensa. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre outros. Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA:

Táxi e moto-táxi;

Deficientes físicos ou mentais;

Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;

Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.

Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função.

· Máquinas agrícolas;

· Veículos ferroviários (trens);

· Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).

O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja a lista:

· Isenção a partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.

· Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

· Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto. Os estados que adotam essa prática são Minas Gerais e Pernambuco.

O estado de Mato Grosso determina a isenção de IPVA a partir de 18 anos da fabricação do automóvel e, em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto.

 

 

 

ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.

Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.

Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir. Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.

 

LIMITAÇÕES FÍSICAS

 

Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA:

· Deficiência visual*

· Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.

· Paralisia

· Paralisia cerebral

· Autismo

· AVC (Acidente Vascular Cerebral)

· HIV

· Insuficiência renal

· Poliomelite

· Tendinite Crônica

· Amputados

Devemos, contudo, fazer uma observação sobre pedidos para deficientes visuais. A Lei determina algumas condições específicas para casos assim em seu parágrafo 2º. Veja:

Art. 1º:

§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

 

O primeiro passo para saber se você tem direito ao benefício e, caso tenha, iniciar o processo de solicitação, é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Lá, você encontrará uma série de informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.

Os procedimentos podem variar um pouco de estado para estado. Por exemplo, em alguns lugares, é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, você precisará dele impresso.

Além disso, alguns estados disponibilizam o acompanhamento do processo pelo site da Sefaz (Secretaria de Fazenda) mediante cadastro e senha.

De maneira geral, será necessário um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e diga as adaptações que o veículo precisará ter, além da a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial. Depois, a solicitação será feita preenchendo alguns formulários que serão enviados para avaliação da Sefaz.

DÍVIDA ATIVA DE IPVA: SAIBA O QUE É E COMO EVITAR

O IPVA é um imposto que deve ser pago todo início de ano por quem possui um veículo. O valor pode ser quitado em parcelas ou à vista. Caso o proprietário deixe de fazer o pagamento, a dívida se torna ativa, e pode ser cobrada de várias maneiras pelo governo.

Geralmente, quem contrai uma dívida ativa com o governo não tem seu nome registrado em um dos Serviços de Proteção ao Crédito (como SPC e Serasa), mas isso pode acontecer caso o órgão responsável pela cobrança não consiga receber os valores devidos por outros meios.

Mesmo assim, ter uma dívida ativa traz dificuldades em conseguir financiamentos, empréstimos ou solicitar cartão de crédito. Quem deve dinheiro ao governo também pode ter o bem apreendido ou penhorado, como a casa ou o carro que tem imposto atrasado.

No caso do IPVA, se o carro não estiver com a documentação em dia e for parado em uma fiscalização, é aplicada multa ao condutor, e o veículo é apreendido, por exemplo. Para liberar o automóvel, é preciso quitar todas as dívidas, além de pagar guincho e diárias no pátio do Detran.

 

Quem deixa de pagar o IPVA pode ter o carro apreendido

O governo também pode cobrar a dívida na justiça, acrescentando os gastos com o processo e advogados, o que pode fazer o valor aumentar ainda mais.

Além disso, o licenciamento do veículo (CRLV) só pode ser feito após o pagamento do IPVA, o que acarreta em mais uma infração, que é dirigir sem o CRLV em dia. E tem mais: o atraso do pagamento do IPVA gera o acréscimo de juros, o que faz a dívida virar uma bola de neve.

Na hora de vender ou comprar um carro, também é mandatório que o IPVA esteja em dia para que a mudança de proprietário seja concluída. Sendo assim, com o imposto atrasado, não é possível vender o veículo.

Como saber se tenho uma dívida ativa?

Antes da dívida virar ativa, é comum os estados enviarem uma correspondência avisando sobre a possibilidade, dando tempo de quitar os valores sem que o processo seja finalizado. Mas em Santa Catarina, por exemplo, uma decisão do fim de 2017 acabou com o envio de notificação avisando que o débito vai se tornar uma dívida ativa. Então, é bom ficar atento!

Para saber como está a sua situação com o governo, é possível consultar pela internet mesmo. Isso geralmente é feito no site da Secretaria de Fazenda do estado onde o carro está registrado, ou na página local do Detran.

No site www.timedoc.com.br você pode fazer a consulta completa do seu veículo através do número do Renavam e da placa. Consulte grátis os débitos referentes a IPVA, Multas, Licenciamento, DPVAT e parcele em até 12x no cartão. Receba em seu endereço o documento regularizado em até 8 dias úteis.

Como funciona o sistema de pontos na CNH

No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH.

O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.

Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 01 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração.  Ao completar esse período, os pontos expiram.

 

Categoria das multas

As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito.

De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.

A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir:

Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).

Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.

Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.

Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

 

 

 

 

Consulta dos pontos da CNH

É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.

O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.

Pelo site do Detran do seu estado, é possível efetuar a consulta.

O Detran disponibiliza o aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação. O programa funciona no celular e tablet e apresenta a sua pontuação.

Como é feita a distribuição dos pontos

Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo.

Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.

Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.

 

O condutor pode recorrer?

Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas.

Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.

O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer a consulta dos pontos na CNH.  Além disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.

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O QUE É O SEGURO DPVAT?

O seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não.

É um seguro de caráter social criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.

Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagar o DPVAT anualmente. Isso inclui carros de passeio e motos.

45% do total arrecadado são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.

Outros 5% são repassados ao Ministério da Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações do seguro e reservas.

Atualmente, o DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, que é a responsável por pagar as indenizações às vítimas de acidentes.

 

COBERTURAS DO DPVAT

As coberturas do DPVAT e seus valores atuais são:

  • Morte: indenização de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima;
  • Invalidez permanente: indenização de até 13.500 reais para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez;
  • Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais;

 

O QUE O DPVAT NÃO COBRE

O DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional. Para acidentes provocados por condutores de carros brasileiros nos países do Mercosul, por exemplo, é obrigatório contratar um seguro similar, o Carta Verde.

Despesas jurídicas e multas que recaem sobre o proprietário do veículo ou condutor que tenha provocado o acidente também não são cobertas pelo DPVAT.

 

COMO SOLICITAR INDENIZAÇÃO

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos tem direito ao DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários.

O pagamento da indenização independe da responsabilidade pelo acidente e da quantidade de pessoas envolvidas. Cada vítima recebe a indenização individualmente.

O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a contar da data do acidente.

No caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.

Para dar entrada no DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos.

O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Terceiros só poderão dar entrada no DPVAT se tiverem uma procuração específica para isso.

São considerados beneficiários o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros na ordem de vocação hereditária e as pessoas que provarem que a morte do segurado as privou dos meios necessários à subsistência.

 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMPLEMENTA DPVAT

Como você pode ver, o valor da indenização do DPVAT é baixo. As despesas médicas das vítimas, por exemplo, podem ser muito mais altas do que 2.700 reais.

Se você for o responsável pelo acidente, possivelmente as vítimas vão querer uma reparação nesse sentido, sem contar possíveis indenizações de danos morais.

Algumas coberturas importantes também não fazem parte do escopo do DPVAT. Se você bater num carrão importado e não houver nenhuma vítima, ainda assim o motorista provavelmente vai querer uma compensação.

Para esse tipo de evento é que existe a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), contratada junto do seguro auto. Ela garante reembolso a prejuízos materiais, corporais ou morais a terceiros caso você provoque um acidente.

 

INADIMPLÊNCIA

Segundo a cartilha da Seguradora Líder-DPVAT, o proprietário que não pagar o prêmio até o vencimento será consideradoinadimplente e, sendo ele, ao mesmo tempo, vítima ou beneficiário, o seu direito àindenização do Seguro DPVAT, em relação a acidente ocorrido no mesmo ano civil,dependerá da seguinte análise:

1. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO, PAGOU O PRÊMIO ATÉ O VENCIMENTO:

Terá direito à indenização, independente da data do acidente naquele ano civil.

2. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO, PAGOU O PRÊMIO APÓS O VENCIMENTO, PORÉM DENTRO DOMESMO ANO CIVIL:

2.1. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido ANTES dovencimento do prêmio no mesmo ano civil;

2.2. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido APÓS ovencimento e APÓS o pagamento do prêmio;

2.3. Não terá direito à indenização, se o acidente tiver ocorrido APÓS o vencimento,mas ANTES do pagamento do prêmio.

3. Seguro DPVAT - Legislação e Jurisprudência;

3.0 SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,NÃO PAGOU O PRÊMIO DURANTE TODO ANO CIVIL E REQUEREU O SEGURO DPVATNO(S) ANO(S) SEGUINTE(S):

Não terá direito à indenização, independentemente da data do acidente ocorrido no ano civil

do prêmio não pago.

4. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,NÃO PAGOU O PRÊMIO E REQUEREU O SEGURO DPVAT NO MESMO ANO CIVIL DOVENCIMENTO E DO ACIDENTE:

4.1. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido ANTES ou no mesmo diado vencimento do prêmio;

4.2. Não terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido APÓS o vencimento

do prêmio.

A garantia do pagamento da indenização do Seguro DPVAT, ainda que sem a quitação doprêmio, prevista no caput do art. 7o da Lei 6.194/1974 c/c o Enunciado 257 do STJ, traduz umaregra especial dirigida aos terceiros vitimados em acidentes de trânsito, não se estendendo,no entanto, às vítimas/beneficiárias que estejam inadimplentes com o pagamento do prêmio,conforme acima.

 

O SITE TIME DOC

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