Informativos:

O QUE É O SEGURO DPVAT?

O seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não.

É um seguro de caráter social criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.

Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagar o DPVAT anualmente. Isso inclui carros de passeio e motos.

45% do total arrecadado são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.

Outros 5% são repassados ao Ministério da Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações do seguro e reservas.

Atualmente, o DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, que é a responsável por pagar as indenizações às vítimas de acidentes.

 

COBERTURAS DO DPVAT

As coberturas do DPVAT e seus valores atuais são:

  • Morte: indenização de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima;
  • Invalidez permanente: indenização de até 13.500 reais para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez;
  • Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais;

 

O QUE O DPVAT NÃO COBRE

O DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional. Para acidentes provocados por condutores de carros brasileiros nos países do Mercosul, por exemplo, é obrigatório contratar um seguro similar, o Carta Verde.

Despesas jurídicas e multas que recaem sobre o proprietário do veículo ou condutor que tenha provocado o acidente também não são cobertas pelo DPVAT.

 

COMO SOLICITAR INDENIZAÇÃO

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos tem direito ao DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários.

O pagamento da indenização independe da responsabilidade pelo acidente e da quantidade de pessoas envolvidas. Cada vítima recebe a indenização individualmente.

O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a contar da data do acidente.

No caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.

Para dar entrada no DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos.

O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Terceiros só poderão dar entrada no DPVAT se tiverem uma procuração específica para isso.

São considerados beneficiários o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros na ordem de vocação hereditária e as pessoas que provarem que a morte do segurado as privou dos meios necessários à subsistência.

 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMPLEMENTA DPVAT

Como você pode ver, o valor da indenização do DPVAT é baixo. As despesas médicas das vítimas, por exemplo, podem ser muito mais altas do que 2.700 reais.

Se você for o responsável pelo acidente, possivelmente as vítimas vão querer uma reparação nesse sentido, sem contar possíveis indenizações de danos morais.

Algumas coberturas importantes também não fazem parte do escopo do DPVAT. Se você bater num carrão importado e não houver nenhuma vítima, ainda assim o motorista provavelmente vai querer uma compensação.

Para esse tipo de evento é que existe a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), contratada junto do seguro auto. Ela garante reembolso a prejuízos materiais, corporais ou morais a terceiros caso você provoque um acidente.

 

INADIMPLÊNCIA

Segundo a cartilha da Seguradora Líder-DPVAT, o proprietário que não pagar o prêmio até o vencimento será consideradoinadimplente e, sendo ele, ao mesmo tempo, vítima ou beneficiário, o seu direito àindenização do Seguro DPVAT, em relação a acidente ocorrido no mesmo ano civil,dependerá da seguinte análise:

1. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO, PAGOU O PRÊMIO ATÉ O VENCIMENTO:

Terá direito à indenização, independente da data do acidente naquele ano civil.

2. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO, PAGOU O PRÊMIO APÓS O VENCIMENTO, PORÉM DENTRO DOMESMO ANO CIVIL:

2.1. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido ANTES dovencimento do prêmio no mesmo ano civil;

2.2. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido APÓS ovencimento e APÓS o pagamento do prêmio;

2.3. Não terá direito à indenização, se o acidente tiver ocorrido APÓS o vencimento,mas ANTES do pagamento do prêmio.

3. Seguro DPVAT - Legislação e Jurisprudência;

3.0 SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,NÃO PAGOU O PRÊMIO DURANTE TODO ANO CIVIL E REQUEREU O SEGURO DPVATNO(S) ANO(S) SEGUINTE(S):

Não terá direito à indenização, independentemente da data do acidente ocorrido no ano civil

do prêmio não pago.

4. SE A VÍTIMA OU BENEFICIÁRIO, QUE TAMBÉM SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,NÃO PAGOU O PRÊMIO E REQUEREU O SEGURO DPVAT NO MESMO ANO CIVIL DOVENCIMENTO E DO ACIDENTE:

4.1. Terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido ANTES ou no mesmo diado vencimento do prêmio;

4.2. Não terá direito à indenização, desde que o acidente tenha ocorrido APÓS o vencimento

do prêmio.

A garantia do pagamento da indenização do Seguro DPVAT, ainda que sem a quitação doprêmio, prevista no caput do art. 7o da Lei 6.194/1974 c/c o Enunciado 257 do STJ, traduz umaregra especial dirigida aos terceiros vitimados em acidentes de trânsito, não se estendendo,no entanto, às vítimas/beneficiárias que estejam inadimplentes com o pagamento do prêmio,conforme acima.

 

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