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TIME DOC INFORMA: SAIBA MAIS SOBRE ISENÇÃO DO IPVA

O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é anual e obrigatório. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.

No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.

A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.

 

CASOS EM QUE A ISENÇÃO É POSSÍVEL

 

Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.

 

IMUNIDADE

 

A imunidade é cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam:

· Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;

· Partidos políticos e suas fundações;

· Sindicatos de trabalhadores;

· Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos;

· Templos de qualquer culto.

 

 

DISPENSA

 

A dispensa de pagamento do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são:

Furto ou roubo;

Baixa permanente;

Leilão do veículo como sucata;

Desaparecimento ou perecimento do veículo;

Questionamento da propriedade;

Perdimento;

Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Essa última previsão, quanto às apreensões judiciais ou administrativas, ainda implica que a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento.

 

ISENÇÃO

 

A isenção, tema deste artigo, possui características diferentes da imunidade e da dispensa. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre outros. Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA:

Táxi e moto-táxi;

Deficientes físicos ou mentais;

Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;

Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar.

Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função.

· Máquinas agrícolas;

· Veículos ferroviários (trens);

· Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).

O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja a lista:

· Isenção a partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.

· Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

· Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto. Os estados que adotam essa prática são Minas Gerais e Pernambuco.

O estado de Mato Grosso determina a isenção de IPVA a partir de 18 anos da fabricação do automóvel e, em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto.

 

 

 

ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.

Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.

Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir. Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.

 

LIMITAÇÕES FÍSICAS

 

Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA:

· Deficiência visual*

· Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.

· Paralisia

· Paralisia cerebral

· Autismo

· AVC (Acidente Vascular Cerebral)

· HIV

· Insuficiência renal

· Poliomelite

· Tendinite Crônica

· Amputados

Devemos, contudo, fazer uma observação sobre pedidos para deficientes visuais. A Lei determina algumas condições específicas para casos assim em seu parágrafo 2º. Veja:

Art. 1º:

§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

 

O primeiro passo para saber se você tem direito ao benefício e, caso tenha, iniciar o processo de solicitação, é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Lá, você encontrará uma série de informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.

Os procedimentos podem variar um pouco de estado para estado. Por exemplo, em alguns lugares, é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, você precisará dele impresso.

Além disso, alguns estados disponibilizam o acompanhamento do processo pelo site da Sefaz (Secretaria de Fazenda) mediante cadastro e senha.

De maneira geral, será necessário um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e diga as adaptações que o veículo precisará ter, além da a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial. Depois, a solicitação será feita preenchendo alguns formulários que serão enviados para avaliação da Sefaz.